VII FESTIVAL DE MÚSICA DE IMPERATRIZ-FMI
REGULAMENTO - 2015
Art. 1º -
O Festival de Música de Imperatriz é um convite aberto a compositores e
intérpretes, que deverão inscrever apenas composições inéditas e originais.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º -
Abertas de 13 de Julho a 02 de Setembro, até às 18h; Triagem das músicas
inscritas 03 e 04 de Setembro até às 18h. Dia 04 à noite, divulgação
das classificadas. Obs.: As inscrições serão gratuitas.
Art. 3º -
Cada compositor poderá inscrever até duas (2) músicas, que poderá ser enviada
pro email: fundacaoriotocantins@gmail.com formato mp3, sem identificação
do autor, acompanhadas de cinco (5) cópias da letra; classificará duas somente
forem intérpretes diferentes.
TRIAGEM
Art. 4º -
Das músicas inscritas, vinte e quatro (24) serão escolhidas para o Festival.
Art. 5º -
A triagem será feita por uma comissão escolhida para esta fase.
APRESENTAÇÃO
Art. 7º -
Cada eliminatória apresentará doze músicas ficando seis para a grande Final,
que será realizada com as doze músicas classificadas nas eliminatórias.
Art. 8º -
O Festival oferecerá estrutura de som. O candidato pode e deve encontrar
parceiros para enriquecer sua apresentação.
Art. 9º -
Não será permitido o uso de “playback”.
REALIZAÇÃO
O
Festival será realizado em duas eliminatórias e uma final, nos dias 08, 09 e 10
de Outubro no Centro de Convenções, no 13º SALIMP – Salão do Livro de
Imperatriz e o grande homenageado será o cantor Neném Bragança.
JÚRI
Art. 10º
- A comissão julgadora será formada por pessoas de extremo conhecimento da área
musical, que estarão avaliando: letra, música e interpretação.
Art. 11º
- As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
PREMIAÇÃO
Art. 12º
- Será oferecida a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 2.000,00
2º lugar: R$ 1.500,00
3º lugar: R$ 1.000,00
ACLAMAÇÃO
POPULAR – 1.000,00
Art. 13º
- Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela
comissão organizadora.
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