quarta-feira, 8 de julho de 2015



VII FESTIVAL DE MÚSICA DE IMPERATRIZ-FMI

REGULAMENTO - 2015

Art. 1º - O Festival de Música de Imperatriz é um convite aberto a compositores e intérpretes, que deverão inscrever apenas composições inéditas e originais.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - Abertas de 13 de Julho a 02 de Setembro, até às 18h; Triagem das músicas inscritas 03 e 04 de Setembro até às 18h. Dia 04 à noite, divulgação das classificadas. Obs.: As inscrições serão gratuitas.

Art. 3º - Cada compositor poderá inscrever até duas (2) músicas, que poderá ser enviada pro email: fundacaoriotocantins@gmail.com formato mp3, sem identificação do autor, acompanhadas de cinco (5) cópias da letra; classificará duas somente forem intérpretes diferentes.
TRIAGEM

Art. 4º - Das músicas inscritas, vinte e quatro (24) serão escolhidas para o Festival.
Art. 5º - A triagem será feita por uma comissão escolhida para esta fase.

APRESENTAÇÃO

Art. 7º - Cada eliminatória apresentará doze músicas ficando seis para a grande Final, que será realizada com as doze músicas classificadas nas eliminatórias.
Art. 8º - O Festival oferecerá estrutura de som. O candidato pode e deve encontrar parceiros para enriquecer sua apresentação.
Art. 9º - Não será permitido o uso de “playback”.
                                                  REALIZAÇÃO
O Festival será realizado em duas eliminatórias e uma final, nos dias 08, 09 e 10 de Outubro no Centro de Convenções, no 13º SALIMP – Salão do Livro de Imperatriz e o grande homenageado será o cantor Neném Bragança.
JÚRI
Art. 10º - A comissão julgadora será formada por pessoas de extremo conhecimento da área musical, que estarão avaliando: letra, música e interpretação.
Art. 11º - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.

PREMIAÇÃO
Art. 12º - Será oferecida a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 2.000,00
2º lugar: R$ 1.500,00
3º lugar: R$ 1.000,00
ACLAMAÇÃO POPULAR – 1.000,00
Art. 13º - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.

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