sábado, 19 de agosto de 2017

IX FESTIVAL DE MÚSICA DE IMPERATRIZ
REGULAMENTO 2017
Art. 1º O Festival de Música de Imperatriz (FMI) é um convite aberto a compositores e intérpretes, que deverão inscrever apenas composições inéditas e originais.
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Abertas de 09 de junho a 30 de agosto, até as 18h;
Art. 3º Triagem das músicas inscritas: 23 e 24 de Setembro, até as 18h.
Art. 4º Dia 04 de outubro, à noite: divulgação das classificadas.
Parágrafo único. As inscrições serão gratuitas
Art. 5º Cada compositor poderá inscrever até duas (2) músicas, diretamente na sede da Academia Imperatrizense de Letras (AIL), na Rua Urbano Santos, nº 100 - Centro (em frente à Praça da Cultura).
§ 1° A música precisa estar no formato de .mp3, sem identificação do autor e acompanhadas de cinco (5) cópias da letra.
§ 2° Classificará duas somente, se forem intérpretes diferentes.
TRIAGEM
Art. 6º Das músicas inscritas, vinte e quatro (24) serão escolhidas para o Festival.
Art. 7º A triagem será feita por uma comissão escolhida para esta fase.
APRESENTAÇÃO
Art. 8º Cada eliminatória apresentará doze (12) músicas, ficando seis (6) para a grande final, que será realizada com as doze (12) músicas classificadas nas eliminatórias.
Art. 9º O Festival oferecerá estrutura de som. O candidato pode e deve encontrar parceiros para enriquecer sua apresentação.
Art. 10º Não será permitido o uso de “playback”.
REALIZAÇÃO
Art. 11º O Festival será realizado em duas eliminatórias e uma final, nos dias 02, 03 e 04 de novembro, no Centro de Convenções, no 15º Salão do Livro de Imperatriz (SALIMP).
JÚRI
Art. 12º A comissão julgadora será formada por pessoas de extremo conhecimento da área musical, que estarão avaliando: letra, música e interpretação.
Art. 13º As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
PREMIAÇÃO
Art. 14º Será oferecida a seguinte premiação:
I - 1º lugar: R$ 2.500,00
II - 2º lugar: R$ 2.000,00
III - 3º lugar: R$ 1.500,00
IV - ACLAMAÇÃO POPULAR: R$ 1.500,00
Art. 13º Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.

ZECA TOCANTINS E NUBIA CARVALHO
COORDENAÇÃO DO FMI

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